Governo perdoa cerca de R$ 4,1 bi de agricultores inscritos em dívida ativa
Perdão consta na portaria 643, publicada no DO desta quarta-feira.Agricultores terão desconto para R$ 8,2 bi inscritos em dívida ativa.
Os agricultores que possuem, ao todo, R$ 8,2 bilhões inscritos em dívida ativa da União terão um perdão de cerca de metade destes débitos, ou seja, de R$ 4,1 bilhões, ao efetuarem o pagamento à vista, ou o parcelamento, de suas dívidas com desconto, informou nesta quarta-feira (8) o diretor do Departamento de Dívida Ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza.
As regras para desconto constam na portaria 643, que foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Pela portaria, 49,2 mil agricultores com débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, em processo de cobrança judicial, terão abatimentos que variam de 38% a 70% para pagamento à vista, e de 33% a 65% para parcelamentos em até dez anos de prazo. Tanto a liquidação, quanto o parcelamento, incluem dívidas consolidadas, inicialmente, até 29 de maio.
Se novas dívidas aparecerem após este prazo, o agricultor também poderã parcelá-las ou realizar a liquidação.
A opção pelo pagamento à vista deve ser feita até o fim de maio, no Banco do Brasil, e para o parcelamento até o fim de junho. Os pedidos podem ser feitos pelo telefone 4003 0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 880 0494 (demais localidades).
No parcelamento, segundo as regras da portaria, não há necessidade de apresentação de garantias. Porém, há incidência dos juros básicos da economia (taxa Selic), atualmente em 11,25% ao ano. O prazo máximo de parcelamento é de dez anos, e os pagamentos serão efetuados semestralmente ou anualmente, de acordo com o número de safras de cada agricultor. Se uma parcela não for paga, entretanto, o agricultor será excluído do parcelamento e a cobrança voltará para a dívida ativa da União.
O desconto, segundo a PGFN, varia de acordo com o valor do débito consolidado (após a incidência de juros e multas) de cada agricultor, informou a PGFN.
Para dívidas de até R$ 10 mil, por exemplo, o desconto, para pagamento à vista, é de 70% e, para o parcelamento em até dez anos, é de 65%.
Para dívidas de R$ 10 mil a R$ 50 mil, o desconto, para liquidação, é de 58% e, para parcelamento, de 53%. Sobre o valor da dívida, há, ainda, um redutor de R$ 1,2 mil.
Para débitos de R$ 50 mil a R$ 100 mil (68% do valor total e 79% do número de agricultores), o desconto, para pagamento à vista, é 48% e, para o parcelamento, é de 43%. Sobre este valor, há, também, um redutor de R$ 6,2 mil.
Já para as dívidas de R$ 100 mil a R$ 200 mil, o desconto, para liquidação, é de 41% e, para parcelamento, é de 36%. O redutor, neste caso, é de R$ 13,2 mil.
E, para as dívidas acima de R$ 200 mil, o desconto, para pagamento à vista, é de 38% e, no caso de parcelamento, é de 33%. O redutor, para estas dívidas, é de R$ 19,2 mil.
Para dívidas de até R$ 10 mil, por exemplo, o desconto, para pagamento à vista, é de 70% e, para o parcelamento em até dez anos, é de 65%.
Para dívidas de R$ 10 mil a R$ 50 mil, o desconto, para liquidação, é de 58% e, para parcelamento, de 53%. Sobre o valor da dívida, há, ainda, um redutor de R$ 1,2 mil.
Para débitos de R$ 50 mil a R$ 100 mil (68% do valor total e 79% do número de agricultores), o desconto, para pagamento à vista, é 48% e, para o parcelamento, é de 43%. Sobre este valor, há, também, um redutor de R$ 6,2 mil.
Já para as dívidas de R$ 100 mil a R$ 200 mil, o desconto, para liquidação, é de 41% e, para parcelamento, é de 36%. O redutor, neste caso, é de R$ 13,2 mil.
E, para as dívidas acima de R$ 200 mil, o desconto, para pagamento à vista, é de 38% e, no caso de parcelamento, é de 33%. O redutor, para estas dívidas, é de R$ 19,2 mil.