sexta-feira, 10 de abril de 2009

MENDES RIBEIRO DEFENDE APOSENTADOS


Fim do Fator previdenciário é alternativa viável, analisa Mendes

Quem vibrou com a decisão do diretório regional do PMDB de fechar questão a favor do fim do fator previdenciário foi Mendes Ribeiro Filho (PMDB).
É dele, na Comissão Mista de Orçamento, a batalha pelo ganho real para aposentados e pensionistas do INSS. Na próxima semana haverá encontro entre osmparlamentares para encaminahr o tema.
O fim do fator previdenciário e a vinculação do reajuste dos benefícios previdenciários ao aumento do salário mínimo, ambos aprovados pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, farão com que as despesas da Previdência Social venham a corresponder, em 2050, a 20% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo projeções do Ministério da Previdência.
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
A finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício. Os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário são o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.

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